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sábado, 20 de maio de 2017

Doping de Murilo é confirmado

O exame antidoping de Murilo voltou a testar positivo para a substância proibida furosemida. Após a divulgação do primeiro teste, que apontou a presença do diurético no sangue, o atleta de 36 anos, que atualmente defende o Sesi/SP, pediu uma contraprova. Segundo informação divulgada no blog do jornalista Bruno Voloch, do "Estadão", o resultado voltou a apontar a irregularidade. O diurético encontrado no exame auxilia na perda de peso, além de esconder outras substâncias proibidas pelo Código da Agência Mundial Antidoping (Wada, em inglês). Até o momento, o Sesi-SP e a Federação Internacional de Vôlei (FIVB) não confirmaram o resultado da contraprova.

quarta-feira, 17 de maio de 2017

Bahia e Vitória são punidos pelo STJD após confusão em clássico na Arena

A confusão do último Ba-Vi da Copa do Nordeste não passou impune. Julgados pelo Supremo Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), Bahia e Vitória foram condenados a pagar multa de R$ 20 mil. O ex-técnico rubro-negro, Argel Fucks, foi punido com três jogos pela Primeira Comissão Disciplinar. A decisão, proferida em primeira instância, cabe recurso. Na ocasião, o Tricolor venceu o clássico por 2 a 0, na Fonte Nova, no dia 30 do mês passado e se classificou á final do Nordestão. Após o jogo, os jogadores protagonizaram cenas lamentáveis e entraram em confronto. Um dos mais exaltados era o treinador Argel. Ele retribuiu as ofensas feitas pelo volante Edson, do Bahia, e precisou ser contido. Relator do processo, o auditor Gustavo Pinheiro criticou a conduta do ex-comandante rubro-negro. “Em relação ao Argel, entendo que não houve ofensa pessoal a ninguém. No meio de uma confusão enorme, o Argel vai e põe gasolina, uma atitude incompatível com a função do treinador. Considerando toda a confusão criada, entendo que a aplicação da pena de três partidas no artigo 258 é bem adequada. Em relação aos clubes, confusão que não se consegue distinguir quem é quem. No entanto, o parágrafo 3º destaca que, não sendo possível identificar todos, o clube deverá responder pelos atos de seus integrantes. Não há dúvida de que houve, sim, uma participação generalizada. Evidentemente alguns tentaram separar, mas isso não exclui a rixa que aconteceu. Entendo que a pena deve ser de R$ 20 mil a cada clube no artigo 257 do CBJD”, disse. Também julgados, o meia Régis, do Esquadrão, e o lateral-direito Patric, do Leão, foram absolvidos.