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terça-feira, 19 de novembro de 2013
Bola de Neve tenta barrar ‘biografia’ sobre marketing e igreja
Bola de Neve, igreja evangélica liderada por um pastor surfista que usa pranchas como púlpito, tentou barrar na Justiça o livro “A Grande Onda Vai te Pegar – Marketing, Espetáculo e Ciberespaço na Bola de Neve Church”.
Virou marola a ação apresentada na 2ª Câmara de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo: uma liminar para proibir o lançamento da obra foi negada aos advogados da igreja.
O título teoriza sobre supostas estratégias de mercado adotadas pelo apóstolo Rina, que fundou a “church” em 1999. Trata-se de um tipo que dispensa gravatas e adota leve topetinho (com cabelo mais tosado nos lados) para combinar com o estilo “mamãe passou Cenoura & Bronze em mim”, popular entre os jovens, formado em marketing e pós-graduado em administração.
Alguns subcapítulos do livro da discórdia:
Marketing ‘de Jesus’ e teologia da prosperidade
Conhecendo/acessando a lojinha/shopping/Planet Bola
É dando à igreja que se recebe de Deus: preparando davis para as finanças
Nós somos a dobradiça da porta: as mulheres do Bola como costela
Em púlpito de prancha, pastor prega na Bola de Neve da Pompeia, em São Paulo (Diego Shuda/Folhapress)
Eduardo Meinberg Maranhão, 40 anos, o “Du”, foi fiel da igreja entre 2005 e 2006. Já ex-“bolado”, defendeu em 2010 uma dissertação de mestrado em história, na Universidade do Estado de Santa Catarina, sobre a instituição. O trabalho acadêmico virou livro, que logo virou dor de cabeça para seu autor.
No último 30 de outubro, durante o lançamento da obra na USP, Du foi interpelado por um advogado da Bola. “Ele tentou me persuadir, dizendo que eu teria problemas caso lançasse o livro.”
Nos autos do processo, o juiz cita o artigo 20 do Código Civil –que veta biografias não autorizadas e que Roberto Carlos e Caetano Veloso, antes de procurarem se desentender, lutavam para preservar.
Para o juiz Alexandre Marcondes, a utilização desse dispositivo “apenas será tolerada quando seja possível afastar, de imediato, a presunção constitucional de interesse público”. O que não seria o caso aqui: “O interesse público é inegável”.
Para ele, o trabalho é acadêmico, e a igreja, apesar de ser pessoa jurídica de direito privado, “congrega interesses públicos e privados”.
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