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sexta-feira, 21 de fevereiro de 2014

STF decidirá sobre Azeredo após julgamento de recursos do mensalão

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), vai decidir se a Ação Penal 536, o chamado mensalão mineiro, continuará em tramitação na Corte somente na semana que vem, após o julgamento dos embargos infringentes da Ação Penal 470, o processo do mensalão. O ministro não quer superposição entre os dois casos. Na Ação Penal 536, o ex-deputado federal Eduardo Azeredo (PSDB-MG), que renunciou ao mandato na quarta-feira, é investigado por desvio de dinheiro público durante a campanha pela reeleição ao governo de Minas Gerais em 1998. Barroso é o relator da ação. Saiba Mais Líder do PT diz que STF deve julgar Azeredo "sem ódio" Azeredo diz que renuncia a mandato para evitar "execração pública" Ministro do STF vai avaliar se renúncia de Azeredo foi manobra Decisão sobre Azeredo será tomada após julgamento de recursos do mensalão Aécio nega pressão do PSDB e diz que respeita renúncia de Azeredo ​Com a renúncia, Azeredo perdeu o foro privilegiado e o processo poderá ser remitido à Justiça de primeira instância, atrasando o julgamento. No entanto, o envio das acusações não é automático. No caso do ex-governador mineiro, Barroso vai avaliar se o objetivo da renúncia foi retardar o fim da ação penal. De acordo com o ministro, o processo termina quando são apresentadas as alegações finais. No entanto, ele não antecipou qualquer juízo sobre a questão e disse ainda que vai analisar os casos precedentes que foram julgados no Supremo. No dia 11 desde mês, Barroso abriu prazo de 15 dias para que o advogado de Azeredo apresente suas alegações finais no processo. Esta fase é a última antes do julgamento pelo plenário da Corte. Após a manifestação da defesa, o processo seguirá para o revisor, ministro Celso de Mello, e, em seguida, para Barroso, relator da ação penal. Nas alegações finais do Ministério Público, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, disse que Azeredo atuou como "um maestro" no suposto esquema e que ele desviava recursos públicos em benefício próprio para financiar sua campanha política. O procurador também diz que a prática dos crimes só foi possível por meio do "esquema criminoso" montado pelo publicitário Marcos Valério, condenado na Ação Penal 470, o processo do mensalão. No documento enviado ao STF, Janot detalha como funcionava o suposto esquema de desvios. Segundo ele, Azeredo, então candidato à reeleição, autorizava três empresas estatais - as companhias de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) e Mineradora de Minas Gerais (Comig) e o Banco do Estado de Minas Gerais (Bemge) - a liberar o pagamento de patrocínios de R$ 3,5 milhões, valores da época, para três eventos esportivos de motocross. A partir daí, o dinheiro passava pela agência de publicidade de Marcos Valério, por contas de empréstimos fraudulentos feitos no Banco Rural, e chegava à campanha do candidato

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