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terça-feira, 5 de novembro de 2013

Itaú vende ações da OGX, de Eike, em fundos de investimento

O Itaú Unibanco vendeu ações da petroleira OGX, de Eike Batista. Segundo comunicado enviado à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) na noite desta segunda-feira (1º), a soma de ações dos fundos de investimentos sob a gestão do banco foi reduzida de 7,27% em 30 de agosto deste ano para 0,52%. "A soma das ações detidas pelo conjunto de fundos de investimento sob sua gestão atingiu 16.698.200 ações, equivalentes a 0,52% do total das ações ordinárias (OGXP3) emitidas por essa Companhia, configurando alienação de participação acionária relevante, nos termos do art. 12 da Instrução CVM 358/2002", diz o comunicado. Em nota do Itaú endereçada à OGX, divulgada no comunicado da petroleira, a alienação dessa participação reflete "o rebalanceamento da carteira dos fundos passivos", em função da exclusão da ação OGXP3 dos índices de ações da BM&FBovespa a partir desta segunda-feira (1º). Na última quarta-feira (30), a petroleira entrou com pedido de recuperação judicial. "Em vista da situação financeira desfavorável em que se encontra, dos prejuízos por ela já acumulados, bem como do vencimento recente e vindouro de grande parte de seu endividamento", segundo informou o fato relevante na ocasião. A medida já vinha sendo aguardada pelo mercado, com a proximidade do fim do prazo para que a empresa agisse e evitasse um calote formal de sua dívida. O processo de recuperação judicial da petroleira é o maior da história de uma empresa latino-americana, segundo dados da Thomson Reuters. A recuperação judicial é um instrumento da legislação brasileira que permite que empresas que perderam a capacidade para pagar suas dívidas possam continuar operando enquanto negociam com seus credores, com a mediação da Justiça, para tentar evitar a quebra definitiva. O processo com o pedido de recuperação judicial da petroleira OGX, controlada por Eike Batista, foi encaminhado na segunda-feira (4) ao Ministério Público do Rio de Janeiro. O despacho é do juiz Gilberto Clovis Faria Mattos. Agora o MP tem o prazo de até 15 dias para dar seu parecer. De acordo com o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, o parecer do MP pode ser pela concessão ou não da recuperação judicial, mas a decisão cabe ao juiz. Dessa forma, o Ministério Público analisa se a documentação do pedido está completa, se está tudo dentro da lei etc. O MP pode, por exemplo, solicitar a inclusão de informações e documentos para deixar o processo completo. Se o pedido for aprovado pela Justiça, a OGX tem 60 dias para apresentar o plano de recuperação judicial ao juiz, ou pode ser decretada a falência. Apresentando o plano, o juiz vai divulgá-lo para que os credores se manifestem. Se não houver oposição, ou seja, se ninguém disser não aceito, o juiz pode dar esse plano por definitivo. O prazo para que os credores aprovem esse plano é de 180 dias (também contados a partir do despacho do juiz). Se o plano não for aprovado em assembleia, a empresa quebra, e o juiz decreta falência. Aprovado o plano, ele é implementado e precisa ser seguido à risca.

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